Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5183, de 27 de novembro de 1975
Nº 5183/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Clube Recreativo e Esportivo Lageadense”, com sede em Ipuaçú, município de Abelardo Luz, e foro na Comarca de Xanxerê.
Art. 2.
- À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado