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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5182, de 27 de novembro de 1975

Nº 5182/1975

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São Dimas - ASBEDIM, do Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.018, de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente São Dimas - ASBEDIM, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 14.018, de 2007).
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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