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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5178, de 27 de novembro de 1975

Nº 5178/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Social Santo Antônio”, com sede e foro na comarca de Lages.
Art. 2.
- À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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