Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5174, de 27 de novembro de 1975
Nº 5174/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social – “AMAS”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- À referida entidade, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estipuladas em Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado