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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5172, de 27 de novembro de 1975

Nº 5172/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Esporte Clube Atlético”, com sede na Linha Aparecida, no Município de Caibí e foro na Comarca de Palmitos.
Art. 2.
- À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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