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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5171, de 27 de novembro de 1975

Nº 5171/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “União Nova Erechinense de Esportes”, com sede em Nova Erechim e foro na Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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