Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5170, de 27 de novembro de 1975
Nº 5170/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Cultural, Recreativa e Esportiva da FESSC – ACREF, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2.
- À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado