Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5169, de 27 de novembro de 1975
Nº 5169/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Clube Náutico Praiano”, com sede em Imbituba e foro na Comarca de Laguna.
Art. 2.
- À referida entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado