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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5162, de 14 de novembro de 1975

Nº 5162/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação da Creche “Domingas Bianchini”, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
À Associação acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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