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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5161, de 14 de novembro de 1975

Nº 5161/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Declara de utilidade pública a Associação Educacional do Vale – ASSEVAL, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
- À entidade acima mencionada, ficam asseguradas todas as prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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