Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5158, de 04 de novembro de 1975
Nº 5158/1975
Da denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado “Rodovia Guilherme Jensen”, o trecho Blumenau – Guaramirim, compreendendo a atual SC-474 – Blumenau – Massaranduba e SC-413 – Massaranduba – Guaramirim.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, Florianópolis, 4 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.