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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5158, de 04 de novembro de 1975

Nº 5158/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Da denominação a rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Rodovia Guilherme Jensen”, o trecho Blumenau – Guaramirim, compreendendo a atual SC-474 – Blumenau – Massaranduba e SC-413 – Massaranduba – Guaramirim.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, 4 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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