Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5153, de 22 de outubro de 1975
Nº 5153/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Mantenedora da Casa da Criança”, com sede e foro na cidade Palmitos.
Art. 2.
À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas da lei vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado