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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5147, de 14 de outubro de 1975

Nº 5147/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a “Casa de Saúde Frei Rogério”, com sede e foro na cidade de Tangará.
Art. 2.
- À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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