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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5146, de 14 de outubro de 1975

Nº 5146/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declara de utilidade pública, a Associação das Damas de Caridade, com sede e foro na cidade de Laguna.
Art. 2.
- À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, prerrogativas e vantagens previstos na legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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