Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5146, de 14 de outubro de 1975
Nº 5146/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declara de utilidade pública, a Associação das Damas de Caridade, com sede e foro na cidade de Laguna.
Art. 2.
- À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, prerrogativas e vantagens previstos na legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado