Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5143, de 08 de outubro de 1975
Nº 5143/1975
Dispõe sobre a participação do Estado no capital social da BESC – Turismo S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o poder Executivo autorizado a participar, por intermédio da Secretaria da Fazenda, da subscrição do futuro aumento do capital social do BESC – Turismo S/A, até o montante de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), dispensada a participação majoritária, desde que o Estado e suas Unidades da Administração Indireta detenham em conjunto a maioria do Capital Social.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado