Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5142, de 07 de outubro de 1975
Nº 5142/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itá, com sede na cidade de Itá, e foro na Comarca de Seára.
Art. 2.
- Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e vantagens conferidos em lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado