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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5142, de 07 de outubro de 1975

Nº 5142/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itá, com sede na cidade de Itá, e foro na Comarca de Seára.
Art. 2.
- Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e vantagens conferidos em lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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