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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5140, de 07 de outubro de 1975

Nº 5140/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rodeio Bonito, com sede na localidade do mesmo nome e foro na comarca de Chapecó.
Art. 2.
- À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas legais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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