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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5138, de 30 de setembro de 1975

Nº 5138/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil da Guarda Vigilante de Santa Catarina de Nazário & Corrêa, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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