Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5137, de 30 de setembro de 1975
Nº 5137/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o “Juventude Esporte Clube”, com sede no Sub-Distrito do Estreito, e foro na comarca de Florianópolis.
Art. 2.
- À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado