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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5137, de 30 de setembro de 1975

Nº 5137/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o “Juventude Esporte Clube”, com sede no Sub-Distrito do Estreito, e foro na comarca de Florianópolis.
Art. 2.
- À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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