Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5136, de 30 de setembro de 1975
Nº 5136/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais” de Xanxerê, com sede no município de Xanxerê.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas da legais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado