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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5136, de 30 de setembro de 1975

Nº 5136/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais” de Xanxerê, com sede no município de Xanxerê.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas da legais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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