Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5135, de 09 de setembro de 1975
Nº 5135/1975
Dispõe sobre a execução de investimentos no Programa de Transportes a cargo da Secretaria de Transportes e Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar investimentos até o valor de Cr$ 300.000.000,00 ( trezentos milhões de cruzeiros ), na forma prevista no § 4º do art. 72 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para execução do Programa de Transportes, nos exercícios de 1975 a 1977.
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Programa referido no artigo anterior, serão assim distribuídos (em Cr$ 1.000,00):
1975 1976 1977
Programa Setorial Transportes
60.000 120.000 120.000
Art. 3.
- Os valores correspondentes aos exercícios de 1976 e 1977 integrarão o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976 -1978.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de setembro de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado