Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5133, de 09 de setembro de 1975
Nº 5133/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética “Beira Rio”, com sede na cidade de Abelardo Luz.
Art. 2.
- À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado