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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5133, de 09 de setembro de 1975

Nº 5133/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética “Beira Rio”, com sede na cidade de Abelardo Luz.
Art. 2.
- À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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