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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5132, de 09 de setembro de 1975

Nº 5132/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Colégio Nossa Senhora de Fátima, com sede no sub-distrito do Estreito, e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À Referida Associação, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estipuladas em Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, 09 de setembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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