Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5130, de 30 de junho de 1975
Nº 5130/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE”, com sede e foro na cidade de Joaçaba.
Art. 2.
- À entidade acima referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado