Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5124, de 30 de junho de 1975
Nº 5124/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Dom Jaime de Barros Câmara, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado