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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5120, de 26 de junho de 1975

Nº 5120/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Paróquia Evangélica de Maravilha”, com sede e foro na cidade de Maravilha.
Art. 2.
- À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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