Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5119, de 26 de junho de 1975
Nº 5119/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora da Paz, com sede na cidade de Água Doce e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
- À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado