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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5116, de 26 de junho de 1975

Nº 5116/1975

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LEI Nº 5.116, de 26 de junho de 1975

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí”, com base territorial nos Municípios de Timbó, Indaial, Rodeio, Ascurra, Benedito Novo e Rio dos Cedros e sede e foro na cidade de Timbó.
Art. 2.
º À entidade acima mencionada, ficam asseguradas todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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