Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5116, de 26 de junho de 1975
Nº 5116/1975
LEI Nº 5.116, de 26 de junho de 1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí”, com base territorial nos Municípios de Timbó, Indaial, Rodeio, Ascurra, Benedito Novo e Rio dos Cedros e sede e foro na cidade de Timbó.
Art. 2.
º À entidade acima mencionada, ficam asseguradas todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado