Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5113, de 26 de junho de 1975
Nº 5113/1975
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida vitaliciamente ao senhor João Fermino dos Santos, residente em Itajaí, neste Estado, pensão mensal no valor de oitocentos e cinquenta (Cr$ 850,00), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
- Por morte do beneficiário, a pensão reverterá à sua viúva.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.