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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5099, de 20 de junho de 1975

Nº 5099/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospital São José, com sede no município de Itaiópolis.
Art. 2.
- À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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