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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5092, de 28 de maio de 1975

Nº 5092/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a revogação consensual da doação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública autorizada a restituir, mediante escritura pública da revogação, a Levi Linhares da Silva a seguinte área de terras por este doada ao Estado: 1.600 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), na Fazenda São Pedro, município de Abelardo Luz, transcrita no livro 3F, às fls. 259, sob nº 11.393, do Registro de Imóveis.
Parágrafo únicoA restituição da área a que se refere este artigo é em decorrência de não interessar ao Estado o cumprimento da cláusula de doação que o obrigava a construir no local um banheiro carrapaticida.
Art. 2.
A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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