Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5090, de 22 de maio de 1975

Nº 5090/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a doação de terreno à Associação Brasileira de Odontologia-Secção de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública do Estado autorizada a doar à Associação Brasileira de Odontologia – Secção de Santa Catarina, para construção da sede própria, bem como para funcionamento da Escola de Aperfeiçoamento Profissional, um terreno com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), desmembrável da porção maior de propriedade do Estado, situado no subdistrito da Trindade, município de Florianópolis, com as seguintes confrontações: frente, 30m para à Rua Deputado Edu Vieira; fundos, 30m com quem de direito; de um lado, 100m, com terras da Fundação Catarinense de Educação Especial; do outro lado, 100m, com terras do Estado.
Parágrafo únicoEm caso de dissolução da donatária ou mudança de finalidades, a área de terras de que se refere este artigo, será restituída ao doador, independente de interpelação ou modificação judicial, revertendo ao patrimônio do Estado as benfeitorias realizadas, as quais não serão indenizadas.
Art. 2.
O domínio pleno do imóvel de que trata o artigo 1º reverterá ao patrimônio estadual, sem qualquer ônus, caso a construção não se concretize no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura da respectiva escritura.
Art. 3.
A Fazenda Pública, no ato de doação, será representada pelo Procurador Geral da Fazenda.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de maio de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo