Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5088, de 06 de maio de 1975
Nº 5088/1975
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO II – Aspectos Preliminares CAPÍTULO IV – Estratégia de Desenvolvimento CAPÍTULO V – Estratégia do Desenvolvimento Econômico CAPÍTULO VI – Estratégia do Desenvolvimento Social CAPÍTULO VII – Estratégia de Desenvolvimento Técnológico e Proteção ao Meio-Ambiente CAPÍTULO VIII – Estratégia da Ação Administrativa CAPÍTULO IX – Estratégia da Administração Financeira CAPÍTULO X – Estratégia de Obras e ServiçosDispõe sobre o Plano de Governo a ser executado no período de 1975 a 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, Florianópolis, em 06 de maio de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
PLANO DE GOVERNO
PERÍODO 1975/1979
As ações do Governo do Estado de Santa Catarina, no período de 1975 a 1979, nos setores econômico, administrativo e social reger-se-ão de acordo com este Plano de Governo.
O documento está estruturado em de (10) capítulos, que versarão os seguintes temas: Pressupostos Políticos, Aspectos Preliminares, Síntese, Estratégia do Desenvolvimento, Estratégia do Desenvolvimento Econômico, Estratégia do Desenvolvimento Social, Estratégia do Desenvolvimento Tecnológico e proteção do Meio Ambiente, Estratégia da Ação Administrativa, Estratégia da Administração Financeira, Estratégia da Execução de Obras e Serviços.
CAPÍTULO II
Aspectos Preliminares
I
II
III
IV
V
VI
CAPÍTULO IV
Estratégia de Desenvolvimento
b
c
CAPÍTULO V
Estratégia do Desenvolvimento Econômico
I
III
IV
a
b
c
d
e
1
2
3
4
5
f
g
h
i
j
II
III
V
VI
VII
VIII
IX
CAPÍTULO VI
Estratégia do Desenvolvimento Social
II
III
IV
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
CAPÍTULO VII
Estratégia de Desenvolvimento Técnológico e Proteção ao Meio-Ambiente
1
2
3
CAPÍTULO VIII
Estratégia da Ação Administrativa
a
b
CAPÍTULO IX
Estratégia da Administração Financeira
a
b
c
a
b
a
b
c
d
e
CAPÍTULO X
Estratégia de Obras e Serviços
a
b
c
d
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.