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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5088, de 06 de maio de 1975

Nº 5088/1975

Art. 1.
São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano de Governo para o período Governamental de 1975 a 1979.

Dispõe sobre o Plano de Governo a ser executado no período de 1975 a 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
O Poder Executivo adaptará o Plano, a que se refere o artigo anterior, às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos a que ele se refere.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, em 06 de maio de 1975.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

PLANO DE GOVERNO

PERÍODO 1975/1979

As ações do Governo do Estado de Santa Catarina, no período de 1975 a 1979, nos setores econômico, administrativo e social reger-se-ão de acordo com este Plano de Governo.

O documento está estruturado em de (10) capítulos, que versarão os seguintes temas: Pressupostos Políticos, Aspectos Preliminares, Síntese, Estratégia do Desenvolvimento, Estratégia do Desenvolvimento Econômico, Estratégia do Desenvolvimento Social, Estratégia do Desenvolvimento Tecnológico e proteção do Meio Ambiente, Estratégia da Ação Administrativa, Estratégia da Administração Financeira, Estratégia da Execução de Obras e Serviços.

CAPÍTULO II

Aspectos Preliminares

I

II

III

IV

V

VI

CAPÍTULO IV

Estratégia de Desenvolvimento

b

c

CAPÍTULO V

Estratégia do Desenvolvimento Econômico

I

III

IV

a

b

c

d

e

1

2

3

4

5

f

g

h

i

j

II

III

V

VI

VII

VIII

IX

CAPÍTULO VI

Estratégia do Desenvolvimento Social

II

III

IV

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

l

CAPÍTULO VII

Estratégia de Desenvolvimento Técnológico e Proteção ao Meio-Ambiente

1

2

3

CAPÍTULO VIII

Estratégia da Ação Administrativa

a

b

CAPÍTULO IX

Estratégia da Administração Financeira

a

b

c

a

b

a

b

c

d

e

CAPÍTULO X

Estratégia de Obras e Serviços

a

b

c

d

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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