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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5077, de 9 de dezembro de 1974

Nº 5077/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a legislação aplicável aos incentivos fiscais do ICM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite mínimo de valor de aplicação dos incentivos fiscais oriundos do FUNDESC passa a ser de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) .
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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