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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5069, de 08 de outubro de 1974

Nº 5069/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital Santa Cruz, com sede e fôro na cidade de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de outubro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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