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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5068, de 08 de outubro de 1974

Nº 5068/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Laguna - FUNDEL - com sede e foro na cidade de Laguna
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de outubro de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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