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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5067, de 02 de outubro de 1974

Nº 5067/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Eleva percentual para abertura de créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevado para 50% (cinquenta por cento) o percentual a que se refere o artigo 9º, da Lei n. 4.974. de 30 de novembro de 1973.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de outubro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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