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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5066, de 19 de setembro de 1974

Nº 5066/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, o crédito especial de Cr$ 128.547,65 (cento e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta e cinco centavos) em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos Gerais) e destinado a atender despesas relativas à Dívida Passiva do Estado com a firma Irmãos Coelho de Souza Ltda., em decorrência do contrato de construção da rodovia Lages-Canoas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de setembro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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