Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5062, de 19 de setembro de 1974
Nº 5062/1974
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Colégio Evangélico “Ruy Barbosa", entidade mantida pela Comunidade Evangélica de Rio do Sul, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado