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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5061, de 19 de setembro de 1974

Nº 5061/1974

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Fundação UNIVALI, com sede no Município de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 14.725, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Fundação UNIVALI, com sede no Município de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 14.725, de 2009).
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.725, de 2009).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de setembro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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