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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 506, de 13 de agosto de 1951

Nº 506/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) destinado ao pagamento das percentagens a que se refere a Lei nº 85, de 20 de dezembro de 1947.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

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