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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5059, de 22 de agosto de 1974

Nº 5059/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Ginásio Aurora, com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas tôdas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de agosto de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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