Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5058, de 22 de agosto de 1974
Nº 5058/1974
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Campestre Iate Clube, com sede na localidade de Lagoa dos Esteves, município de Içara, e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2.
Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de agosto de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado