Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5056, de 22 de agosto de 1974
Nº 5056/1974
CAPÍTULO I
Do patrimônio Cultural
Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do órgão competente
CAPÍTULO III
Do tombamento
CAPÍTULO IV
Disposições comuns aos bens tombados
CAPÍTULO V
Disposições finais
Florianópolis, 22 de agôsto de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.