Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5055, de 14 de agosto de 1974
Nº 5055/1974
Cria, no Quadro Geral do Poder Executivo, a carreira de Operador Micrográfico, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 14 de agôsto de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
SITUAÇÃO ATUAL
N. de Cargos
Denominação
Nível
03
05
06
02
03
Escriturário
Escriturário
Escriturário
Escriturário
Auxiliar Agropecuário
PF-6
PF-5
PF-4
PF-3
PF-2
SITUAÇÃO NOVA
N. de Cargos
Denominação
Nível
03
05
11
Operador Micrográfico
Operador Micrográfico
Operador Micrográfico
PF-12
PF-10
PF-08