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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5052, de 14 de agosto de 1974

Nº 5052/1974

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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros):

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0 ..................Cr$ 62.000.00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a consignação do atual orçamento:

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.7.0

Subconsignação 3.2.7.6 Cr$ 62.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de agôsto de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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