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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5051, de 14 de agosto de 1974

Nº 5051/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de credito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a favor da Secretaria da Fazenda, à conta da redução parcial da Reserva de Contingência do Orçamento vigente, crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas previstas no aditamento n. 2, ao convênio entre o Ministério da Marinha, através do V Distrito Naval, e o Estado de Santa Catarina, em 23 de agosto de 1972, objeto de referendo pelo Decreto Legislativo n. 145, de 1973.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de agosto de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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