Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5048, de 09 de agosto de 1974
Nº 5048/1974
Extingue carreira e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica extinta a carreira de Caixa do Grupo Ocupacional Fisco do Quadro Geral do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos da carreira ora extinta passam a ocupar cargos da classe inicial da carreira de Escrivão de Exatoria, do Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 2.
Os Escrivães de Exatoria, Auxiliares de Exatoria, Caixas e Escriturários, que sejam estáveis e estejam exercendo na data da publicação desta lei o cargo de Exator Estadual, serão aproveitados em cargos da classe inicial da carreira de Exator Estadual.
Art. 3.
Os Auxiliares de Exatoria, Escriturários e Guardas Fiscais, que sejam estáveis e estejam exercendo na data da publicação desta lei o cargo de Escrivão da Exatoria, serão aproveitados em cargos da classe inicial da carreira de Escrivão de Exatoria.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de agosto de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado