Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5043, de 02 de julho de 1974
Nº 5043/1974
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social “Jardim das Flores”, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado