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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5037, de 2 de julho de 1974

Nº 5037/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros) em favor da Secretaria de Segurança e Informações - Polícia Militar, destinado a atender despesas de exercícios anteriores, relativas as contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, juros e correção monetária, durante os exercícios de 1969 a 1973.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 2 de julho de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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